Com a promulgação da Lei Legislativa Mundial n.º 5, o Primeiro Parlamento Mundial Provisório estabeleceu um Tribunal Mundial Distrital provisório no Distrito Eleitoral Mundial Provisório n.º # com sede na Cidade de Nova York, Nova York, EUA.
Nome do PDWC: Provisional District World Court, Nova York, Nova York, U.S.A.
Nome abreviado do PDWC: PDWC NY-
PDWC Nº: NY-
Regras do Tribunal Mundial Distrital provisório:
O Tribunal Mundial Distrital Provisório em Los Angeles, Califórnia, EUA, utiliza como suas regras as regras atualmente em vigor no tribunal supremo do país anfitrião, Estados Unidos da América, exceto quando tais regras do tribunal supremo estejam em contradição com a Constituição para a Federação da Terra ou com resoluções ou legislação posteriores do Parlamento Mundial provisório ou do Parlamento Mundial ou do Tribunal Supremo Mundial estabelecido conforme a Constituição. Os Tribunais têm o poder de adotar regras locais consistentes com as regras do tribunal supremo e com a Constituição.
Juízes:
O cargo judicial está atualmente vago.
Ex-Juízes:
Outros:
Lista de Casos:
| # | Caso n.º | Nome | Notas |
|---|---|---|---|
Órgãos de Governo responsáveis:
Comissão Parlamentar Permanente sobre Tribunais Mundiais,
Parlamento Mundial Provisório, Governo Mundial Provisório.
Parlamento Mundial Provisório,
Governo Mundial Provisório.
Comissão de Indicação,
Governo Mundial Provisório.
Referências:
1. Seção 19.5, Artigo 19 da Constituição para a Federação da Terra (CFoE).
Página atualizada pela última vez: 2026-07-11

