Com a promulgação da Lei Legislativa Mundial n.º 5, o Primeiro Parlamento Mundial Provisório estabeleceu o primeiro Tribunal Mundial Regional Provisório em uma Região Mundial.
Regras dos Tribunais Mundiais Regionais provisórios:
Os Tribunais Mundiais Regionais Provisórios utilizam como suas regras as regras atualmente em vigor nos tribunais supremos do país ou países anfitriões, exceto quando tais Regras do tribunal supremo estejam em contradição com a Constituição para a Federação da Terra ou com resoluções ou legislação posteriores do Parlamento Mundial provisório ou do Parlamento Mundial ou do Tribunal Supremo Mundial estabelecido conforme a Constituição. Os Tribunais têm o poder de adotar regras locais consistentes com as regras do tribunal supremo e com a Constituição.
Composição:
Cada PDWC é presidido por três juízes que são advogados habilitados de acordo com as leis do país ou países anfitriões e que possuem pelo menos cinco anos de experiência jurídica ou jurística, idade mínima de vinte e cinco anos, competência evidente nos conceitos de jurisprudência mundial e compromisso com a defesa da Constituição para a Federação da Terra.
Tribunais Mundiais Regionais provisórios estabelecidos:
O Parlamento Mundial Provisório, ou o World Supreme Court ou o World Supreme Court provisório, quando constituído, poderá estabelecer PRWCs adicionais em países e cidades, conforme necessário.
Órgãos de Governo responsáveis:
Comissão Parlamentar Permanente sobre Tribunais Mundiais,
Parlamento Mundial Provisório, Governo Mundial Provisório.
Parlamento Mundial Provisório,
Governo Mundial Provisório.
Comissão de Indicação,
Governo Mundial Provisório.
Referências:
1. Seção 19.5, Artigo 19 da Constituição para a Federação da Terra (CFoE).
Página atualizada pela última vez: 2026-07-11
